terça-feira, 22 de julho de 2025

Rei D. Luís instituiu o “Museu de Marinha”


Fica claro logo nos artigos 1º e 2º do decreto de 22 de julho de 1863:

“Artigo 1.º (...) destinado a colleccionar tudo que interesse á conservação da tradição maritima, ao exercicio das industrias maritimas e ao progresso da construção e sciencias navaes.”

“Artigo 2.º O museu tem uma secção de oceanografia destinada especialmente ao estudo da fauna marítima nacional e ás condições de exercício da pesca nas aguas do país e das colonias.”

“(…) archivo de gloriosas reliquias seja ao mesmo passo memoria do passado e ensino do futuro (…)” “(…) os monumentos marítimos ainda existentes ou dispersos ou menos conhecidos ou inapreciados; (…) se devem recolher os modelos dos prestantes e sucessivos inventos com que o engenho e a sciencia de dia para dia adiantam e enriquecem as artes inherentes à navegação (…)”. in. Ordem da Armada n.º 95 de 30 de Julho de 1863, […], pp. 467-468; Portaria de 22 de Julho de 1863.



De facto, neste museu dá-se a conhecer tudo o que está associado ao mar, com uma forte componente científica já estabelecida no decreto que o criou.



As primeiras peças da coleção do museu foram doadas pelo próprio Rei e ao longo dos anos muitos foram os legados que a foram enriquecendo, nomeadamente o do grande colecionador Henrique Maufroy de Seixas (1886-1948).

Para saber mais clique aqui.




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