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A Banda das Três Ordens reúne, numa só insígnia, as Grã-Cruzes das Antigas Ordens Militares de Cristo, de Avis e de Sant’Iago da Espada, as antigas ordens monástico-militares portuguesas fundadas na Idade Média.
Esta singular condecoração parece ter a sua génese no facto do Papa Júlio III ter concedido in perpetuum, à Coroa portuguesa, o Grão-Mestrado das três antigas Ordens Monástico-Militares, pela bula Praeclara Clarissimi, de 30 de Novembro de 1551.
A criação da Banda das Três Ordens aconteceu na Reforma das Ordens de D. Maria I, em 17 de Junho 1789. A soberana decretou dever passar o monarca a usar em simultâneo as insígnias das três ordens militares, por forma a não dar precedência a qualquer delas. Desta forma, a Banda das Três Ordens tornou-se a mais importante condecoração portuguesa:
“Sendo pratica dos Senhores Reis Grans-Mestres, Meus Augustos Predecessores, usar sómente da Venera e Insignia da Ordem da Cavallaria de Nosso Senhor Jesus Christo, como Eu mesma até ao presente Tenho praticado: Hei por bem Usar d’aqui em diante distinctamente das Veneras, Medalhas, ou Insignias de todas as Tres, pareça pela Insignia que o Sou sómente de huma; devendo antes honrar e prezar a todas.” (MELO, Olímpio de; Ordens Militares Portuguesas e outras Condecorações, Imprensa Nacional, Lisboa, 1922, p. 31).
Insígnia:
A Banda é constituída por três faixas, uma de cada cor: a púrpura representa a Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, uma das Ordens das quais são Grão-Mestres; o verde representa a Ordem Militar de Avis e o vermelho representa a Ordem Militar de Cristo. A Banda das Três Ordens Portuguesas, como prerrogativa do Chefe do Estado, começou a ser utilizada no reinado de D. Maria I, reunindo assim numa só insígnia as três ordens (Cristo, Avis e Sant'Iago da Espada), das quais os monarcas eram Grão-Mestres.
Os Reis de Portugal que usaram a Banda das Três Ordens:
- Rainha D.Maria I (1789–1816)
- Rei D.João VI (1816–1826)
- Rei D.Pedro IV (1826)
- Rainha D.Maria II (1826–1828 e 1834–1853)
- Rei D.Miguel I (1828–1834)
- Rei D.Pedro V (1853–1861)
- Rei D.Luís I (1861–1889)
- Rei D.Carlos I (1889–1908)
- Rei D.Manuel II (1908–1910)
Concessões a membros da Família Real:
A Banda das Três Ordens foi igualmente concedida a outros membros da Família Real. Estava reservada ao Herdeiro da Coroa, designado Príncipe do Brasil até 1815 e, posteriormente, Príncipe Real. Aos Infantes de Portugal estava antes reservada a Banda das Duas Ordens, embora também exista registo da concessão da Banda das Três Ordens a Infantes.
- Príncipe D.João, Príncipe do Brasil (futuro Rei D.João VI)
- Rei D.Fernando II, Rei de Portugal juris uxoris
- Príncipe D.Pedro, Príncipe Real (futuro Rei D.Pedro V)
- Infante D.Luís, Infante de Portugal (futuro Rei D.Luís I)
- Príncipe D.Carlos, Príncipe Real (futuro Rei D.Carlos I)
- Príncipe D.Luís Filipe, Príncipe Real
Concessões a monarcas estrangeiros:
Durante a monarquia constitucional foi concedida a Monarcas e Chefes de Estado estrangeiros.
- Rei Carlos IV de Espanha (1796)
- Imperador Napoleão I de França (1805)
- Rei Jorge IV do Reino Unido (1815)
- Imperador Francisco I da Áustria (1818)
- Rei Luís XVIII de França (1823)
- Czar Alexandre I da Rússia (1824)
- Rei Frederico VI da Dinamarca (1824)
- Rei Guilherme I da Holanda (1825)
- Rei Frederico Guilherme III da Prússia (1825)
- Rei Jorge V do Reino Unido (1919)
- Rei Alberto I da Bélgica (1919)
- Rei Leopoldo III da Bélgica (1938)
- Rei Jorge VI do Reino Unido (1939)
- Rei Carlos II da Roménia (1939)
- Rainha Isabel II do Reino Unido (1955)
- Rei Balduíno I da Bélgica (1957)
- Imperador Hailé Selassié da Etiópia (1959)
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