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Passam 112 anos sobre o Regicídio do rei Dom Carlos I e do príncipe herdeiro Dom Luís Filipe.
Como é tradição, a Real Associação de Braga realizou ontem uma missa em sufrágio de D. Carlos I e do príncipe Luís Filipe, na Sé Primaz de Braga, por ocasião do 112º aniversário do Regicídio.
Gonçalo Pimenta de Castro, presidente da Real Associação de Braga, lembra que “este foi um momento marcante onde é ceifada a vida de um Chefe de Estado legítimo e do futuro pretendente. Entendemos que não devemos esquecer quando algo de tão trágico aconteceu para a família e para o país que levou, dois anos depois, à implantação da República, conduzindo o país a um caos e a uma permanente instabilidade política”.
Gonçalo Pimenta de Castro afirma que “foi este acto conduziu a que tivesse acontecido todos esses momentos na história marcados pela crise e sofrimento do povo português até às primeiras eleições livres. Achamos que nunca devemos esquecer estes actos que marcaram o país e a sua história e este é, de facto, um marco significativo e que marca a história moderna do país”.
Para o presidente da Real Associação de Braga “este acontecimento trágico da história deverá servir de alerta para os tempos actuais, ou seja, com o surgimento de alguns grupos e personalidades é preciso estar atento e lutar todos os dias pela estabilidade da democracia portuguesa”.
Gonçalo Pimenta de Castro afirma que “foi este acto conduziu a que tivesse acontecido todos esses momentos na história marcados pela crise e sofrimento do povo português até às primeiras eleições livres. Achamos que nunca devemos esquecer estes actos que marcaram o país e a sua história e este é, de facto, um marco significativo e que marca a história moderna do país”.
Para o presidente da Real Associação de Braga “este acontecimento trágico da história deverá servir de alerta para os tempos actuais, ou seja, com o surgimento de alguns grupos e personalidades é preciso estar atento e lutar todos os dias pela estabilidade da democracia portuguesa”.
Fonte: https://correiodominho.pt/
Qual o ADN da Realeza Portuguesa de D. Afonso Henriques até D. António de Crato ? Rb1 U152
ResponderEliminarQual o ADN da Realeza Portuguesa de Radulfus de Habsburgos a João VI de Portugal ? Rb1 U152 (Conrad era irmão a Conde Henry de Limburg e não da Bourgonha)
Qual o ADN da Realeza Portuguesa de Pedro V a Manuel II ? Rb1 U106 Z305+
Os senhores são portugueses de sangue, imagino eu, qual o ADN do Sr. Duarte Pio ?
R-Z381* é caucasiano da Turquia, vem de Sultão Solimanus do anno 1522.
E vou contar vos uma história do meu 8 avô paterno que mostra que o direito de sangue para ascender à coroa portuguesa, todos que me fizerem frente aquando da monarquia, serão expulsos de Portugal, riscados os vossos nomes de acordo com a lei de 1755.
Vou lhe deixar algo para ler e faça o seu Juízo
Na Monarquia Portuguesa rege-se pelo direito do Sangue paterno e não por imposição do espírito santo.
Em fim o Extrado da minha Hitoria acaba , com etaspalavras, pag.2574: Se he verdade, como »/e afirma, que todos aquelles, que defcendem dos Duques de Bragança jeja por machos, Jeja porfemeas, , legitimos, ou naõ, tem hum direito adquirido de /ucce, der na Coroa de Portugal, cada hum conforme o /eu »gráo; he certo, que no Mundo naõ ha Throno mais , firme, que aquelle , e que a prodígio/a individua»çaõ, em que entra o Padre Sou/a, notando, como elle »faz, todas as filiações da Ca/a de Bragança, as mais , apartadas, e as mais indirectas, nada tem de dema»fiada ; porque por e/le meyo, e/le numero infinito de » pretendentes, logo pode /aber/obre que a/ua perten,çaõ /e funda , e em que ordem pode pretender huma , taõ bella fuccefao. Confefo, que me deixou af. , fombrado eta finceridade dos Padres de Trevoux: , Se he verdade, dizem, como /e afirma. E quem po, deria haver afirmado huma femelhante quimera? Seria neceffario fer da ultima credulidade, e fimplicida» de para lhe dar fé. A fuccefaõ ao Throno de Portugal he pelo direito do fangue, regulada nas Cortes » de Lamego do anno de 1143, conforme as Leys de » Lamego, que ali foraõ eftabelecidas, como eu o re»firo no tomo I, da minha Hitoria, pag. 55. E o que , eu tambem efcrevi a refpeito das Cortes do Reyno, » celebradas em 1674, e em 1679, e 1698, e que trago • » IRO » no tomo 7, pag. 677, e no 8. pag. 398, podia abrir ,, os olhos a etes Padres, ainda que o viffèm com , pouca attençaõ, fobre a realidade deta tradiçaõ, », para naõ cahirem no erro de a produzir em humas , Memorias, que devem fervir para a Hitoria das fciencias, e das bellas artes. , Quanto à prodígiofa individuaçaõ, em que eftes Padres dizem, que eu tenho entrado, notam, do todas as filiações da Cafa de Bragança, eu o fiz, , naõ pelo fim, que eles apontaõ; porque antes do , feu Extracto naõ fabia, que houvefè pefoa no , Mundo, que afeguraffè ete modo de fucceder na , Coroa de Portugal pelo direito de defcender da Cafa de Bragança;
Herdeiro legitimo de Rb1 U152