quarta-feira, 31 de julho de 2013

Os símbolos da monarquia portuguesa

A Bandeira



A última bandeira da Monarquia entrou em vigência pelo decreto de 18 de outubro de 930, emitido pelo Conselho de Regência em nome da rainha Maria II de Portugal, Conselho esse que se achava exilado na Ilha Terceira, no quadro da guerra civil de 1832-1834.


Este, determinava que a bandeira nacional passasse a ser verticalmente bipartida de branco e azul, ficando o azul à tralha; sobre o conjunto, ao centro, deveria assentar as armas nacionais, metade sobre cada cor.


O branco e o azul tinham sido adoptados como cores nacionais por decreto das Cortes Gerais da Nação de 22 de Agosto de 1821, na sequência da revolução liberal do ano anterior. A bandeira nacional tinha, no entanto, mantido a mesma ordenação, com o campo totalmente em branco.


Reza a tradição que a primeira bandeira constitucionalista teria sido bordada pela própria rainha Maria II de Portugal e trazida para o continente pelos Bravos do Mindelo, quando desembarcaram nas proximidades em Vila do Conde para conquistarem o Porto, onde viriam a ficar situados ao longo de mais de um ano.


Tem-se gerado alguma controvérsia acerca das proporções do branco e do azul nesta bandeira; a bandeira para uso terrestre era igualmente bipartida de branco e azul; a para uso naval, essa sim, apresentava o azul e o branco na proporção de 1:2, um pouco à semelhança do que sucede com o actual pendão nacional português.


Ao mesmo tempo foi introduzido um novo Jaque Nacional para os navios de guerra. Era branco, com uma orla azul e as Armas Nacionais ao centro. Foi também introduzida uma nova Flâmula Nacional, azul e branca.


 


Brasão



 


Hino


Hino da Carta (Hymno da Carta na grafia antiga) foi o hino nacional de Portugal entre maio de 1834 e outubro de 1910. Escrito pelo Rei D.Pedro IV, em homenagem à Carta Constitucional que o próprio outorgou aos Portugueses em 1826.


O hino generalizou-se com a denominação oficial de Hymno da Carta, tendo sido considerado oficialmente como Hymno Nacional e por isso obrigatório em todas as solenidades públicas, a partir de Maio de 1834.


Com a música do Hymno da Carta compuseram-se variadas obras de natureza popular (modas) ou dedicadas a acontecimentos e personalidades de relevo, identificando-se em pleno com a vida política e social dos últimos setenta anos da Monarquia em Portugal.


Letra:


I
Ó Pátria, Ó Rei, Ó Povo,
Ama a tua Religião
Observa e guarda sempre
Divinal Constituição

(Coro)
Viva, viva, viva ó Rei
Viva a Santa Religião
Vivam Lusos valorosos
A feliz Constituição
A feliz Constituição

II
Ó com quanto desafogo
Na comum agitação
Dá vigor às almas todas
Divinal Constituição

(Coro)
Viva, viva, viva ó Rei
Viva a Santa Religião
Vivam Lusos valorosos
A feliz Constituição
A feliz Constituição

III
Venturosos nós seremos
Em perfeita união
Tendo sempre em vista todos
Divinal Constituição

(Coro)
Viva, viva, viva ó Rei
Viva a Santa Religião
Vivam Lusos valorosos
A feliz Constituição
A feliz Constituição

IV
A verdade não se ofusca
O Rei não se engana, não,
Proclamemos Portugueses
Divinal Constituição

(Coro)
Viva, viva, viva ó Rei
Viva a Santa Religião
Vivam Lusos valorosos
A feliz Constituição
A feliz Constituição

32 comentários:

  1. Queria "adquirir" uma bandeira da casa real portuguesa, por acaso não me consegue dizer como posso fazer isso.

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  2. Eu também gostava de ter uma bandeira da casa real portuguesa. Infelizmente não sei como se arranja.

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  3. Pode comprar a Bandeira na Real Associação de Lisboa. Basta procurar online.

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  4. As Bandeiras estão à venda na Real Associação de Lisboa.

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  5. Bom dia,

    Gostaria imenso de perguntar, onde está o Estandarte Pessoal do Rei Dom Miguel I, o último Rei legítimo de Portugal e bisavô do Sr. Dom Duarte Pio de Bragança. Convém não esquecer de que a Rainha Dona Maria II, só o foi, pela força das armas estrangeiras contratadas pelo ex-Imperador do Brasil, Pedro. E pelas armas da Quadrupla-Aliança, doutro modo, nunca teria sido Rainha, pois o Rei legítimo, escolhido em Côrtes pelo povo português, era o º filho varão de Dom João VI, o Infante Dom Miguel. E neste blog, NEM FALAM DELE. :( O que é imperdoável.

    Cordialmente,
    Nuno Ramos.

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  7. O estandarte pessoal do Rei D.Miguel não está aqui porque não o encontrei. Se o encontrar irei publicar.

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  8. Muito obrigado Blog Real.

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  9. No meu parco entender e à falta de herdeiros directos presentes no reino, D João VI nomeou um conselho de regência encabeçado por sua filha Dona Isabel Maria.
    O Conselho de Regência envia uma delegação ao Brasil e confirma D. Pedro legítimo herdeiro ao trono português.
    D. Pedro IV, depois de outorgar a Carta Constitucional (1826) que irá substituir a aprovada em 1822, abdica da coroa em favor de sua filha Dona Maria da Glória, Que é prometida a D. Miguel com quem devia celebrar esponsais.
    D. Miguel, que também se encontra fora do pais Viena), celebra esponsais com sua sobrinha, jura didelidade à Constituição de 1826 e assume a Regência em nome de sua sobrinha Dona Maria da Glória (1828).
    Como regente e à rebelia da Constituição vigente (1826) reúne cortes à maneira anterior à de 1822 (1ª Constituição Liberal) e faz-se aclamar rei. Estava assim, num golpe palaciano, restaurado o absolutismo em Portugal.
    Alertado para o que se passava, D. Pedro, abdica da coroa do Brasil em favor de seu filho, D. Pedro de Alcântara e ruma à Europa, angariar apoios, centra-se nos Açores onde reúne uma força de 7500 bravos que desembarcam na Praia dos Ladrões, daí entrando no Porto, sem grande oposição. Segue-se o Cerco do Porto e a História leva o seu rumo.

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  10. Sr. Manuel Rocha,

    O Sr. falou MUITO BEM quando escreveu, "NO MEU PARCO ENTENDER". Pois, nesta matéria, é fácil perceber que o seu entender, é realmente parco. E porque ninguém nasce ensinado, passo a explicar.
    Antes de mais, nenhum Rei, pode nomear o Seu sucessor e foi por isso, que Dom João VI apenas nomeou um "Conselho de Regência" até que o herdeiro legítimo aparecesse. Que, para todos os efeitos, seria o traidor do primeiro Imperador do Brasil, que, infelizmente, ou graças a Deus, PERDEU todos os direitos ao trono, ao pegar em armas contra a pátria e o Rei, quando decidiu dar a Independência ao Brasil!!! Mas, dizia eu, quem sempre teve o PODER DE ESCOLHER um Rei para Portugal, foi O POVO português, reunido em Côrtes Gerais, ou seja, o CLERO, a NOBREZA e o POVO, os 3 braços da Nação!!! Esses é que tinham o poder de escolher e Aclamar um Rei para Portugal!!! Tudo o resto FOI ILEGÍTIMO e ILEGAL!!! Essa história da Carta Constitucional, FOI A PRIMEIRA ILEGALIDADE DA MAÇONARIA, que impuseram ao Povo uma Constituição, sem os consultar previamente!!! O povo já tinha a CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA que vinha sendo aperfeiçoada desde 1143. E não precisava de nenhuma outra!!!
    E se Dom Miguel fosse igual ao traidor do irmão, teria aceitado o acordo que lhe prepuseram e teria sido um Presidente Coroado e teria tido o Seu tacho, etc, etc. Mas, como o POVO exigiu que Ele subisse ao trono, para defender ao POVO os seus FOROS, USOS e COSTUMES, Ele acedeu e por isso lutou!!!

    Em suma, NUNCA houve absolutismo algum, em Portugal nessa altura, pois o povo sempre se governou nos seus Municipios!!! A Carta Constitucional foi ILEGAL e ILEGITIMA e o Pedro Brasileiro, NÃO TINHA NADA PARA ABDICAR NA FILHA, pois tudo perdera aquando da sua traição para com a Pátria e o Rei seu pai!!!
    Quanto ao Golpe Palaciano que o Sr. Rocha fala, INFORME-SE MELHOR, ESTUDE VERDADEIRAMENTE A NOSSA HISTÓRIA, para não incorrer no risco de dizer baboseiras, porque esse "golpe", a ter existido, foi apenas na sua cabeça meu senhor!!! Na realidade, reuniram-se Côrtes Gerais como sempre se haviam reunido, antes da Maçonaria tomar o poder de assalto, esses sim, LADRÕES E BANDIDOS e forem as Côrtes Gerais com MAIOR REPRESENTAÇÃO POPULAR que Portugal já vira até então!!! Ou o Sr. acha que o POVO português lutou todo do lado do Rei Dom Miguel I, porquê, por serem atrasados mentais, ou porque haviam sido ELES a Aclama-Lo como Rei legítimo de Portugal!!!???
    Os Liberais, que é como quem diz a Maçonaria, eram apenas UM PUNHADO DELES!!! E não fosse a Intervenção da Quadrupla-Aliança, as Forças ESTRANGEIRAS, jamais o Liberalismo teria sido implementado em Portugal!!! E, mesmo depois da Capitulação de Évoramonte, existiram mais 3 ou 4 levantamentos POPULARES contra o Liberalismo, tais como a Maria da Fonte, a Patuleia, etc. E de todas essas vezes, foram OS ESTRANGEIROS que vieram matar portugueses para impor o Liberalismo!!! Esta é que é a verdade histórica e pode ESTUDA-LA em vários documentos de época, Sr. Rocha!!!

    Cordialmente,
    Nuno de Almeida Ramos.

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  11. Os 7500 "bravos" do Mindelo, eram quase todos ESTRANGEIROS e o Pedro Brasileiro, não foi "alertado" para o que se passava, foi sim, EXPULSO do Brasil pelo estadista José Bonifácio de Andrada e Silva!!!
    http://patolasblogue.blogspot.pt/2015/04/blog-post.html

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  12. O ex-Imperador do Brasil, Pedro I e a Quadrupla-Aliança.

    (...) "Ainda em 1831, o estadista José Bonifácio obrigou o imperador Dom Pedro I, ACUSADO DE EXCESSO DE AUTORITARISMO, a abdicar da Coroa do Brasil no filho Dom Pedro II do Brasil. Vendo-se OBRIGADO a viajar para a Europa, instala-se entre Paris e Londres, onde os novos regimes saídos da Revolução de 1830 lhe podiam ser favoráveis. Em seguida, utilizando O OURO do Brasil DEVIDO a Portugal pelo Tratado Luso-Brasileiro de 1825 (Tratado do Rio de Janeiro de 1825) e com o dinheiro reunido pelo Franco-Maçon Juan Álvarez y Mendizábal, reúne um Exército de Portugueses Emigrados e de Mercenários Estrangeiros, que embarca numa frota com a finalidade de conquistar uma posição em território português Continental. Conquistada que fora a fortíssima posição Militar e Naval de Angra, nos Açores, o Corpo Expedicionário de Dom Pedro parte daí, para desembarcar no Continente português, o que ocorrerá em 9 de Julho de 1832, a norte do Porto, na Praia dos Ladrões, com um efectivo de 7500 homens (sendo 2300 Franceses, 2130 Ingleses, 900 Belgas, 500 Polacos, 500 Irlandeses, 370 Escoceses e 900 Portugueses)".


    (...) Quádrupla-Aliança é a designação dada ao tratado assinado em Londres a 22 de Abril de 1834 entre os Governos de Guilherme IV do Reino Unido, Luís Filipe de França, Dom Pedro I do Brasil (regente em nome de sua filha Dona Maria da Glória, futura Dona Maria II) e a regente de Espanha Dona Maria Cristina de Bourbon, visando impor regimes liberais nas monarquias ibéricas. Tal implicava a garantia da expulsão dos Reis Dom Miguel de Bragança de Portugal e Dom Carlos de Borbón de Espanha, mesmo que tal obrigasse à entrada de tropas estrangeiras nos respectivos territórios.

    Neste sentido ficou aprovado que a Espanha forneceria um corpo de tropas por ela mantido; a Inglaterra uma força naval; e a França, se necessário, o que se combinasse. Portugal enviaria, se fosse necessário, um Exército Auxiliar para Espanha com o intuito de ajudar as tropas liberais espanholas, o que veio a suceder.

    A primeira acção militar deu-se em Portugal, no quadro da Guerra Civil Portuguesa (1828-1834) que então opunha liberais, encabeçados pelo ex-Imperador do Brasil, Dom Pedro I e realistas encabeçados pelo Rei Dom Miguel I de Portugal. Naquela intervenção, o Almirante Charles Napier desembarcou tropas na Figueira da Foz, avançando por Leiria, Ourém e Torres Novas e o General Espanhol José Ramón Rodil y Campillo entrou em Portugal através da Beira e Alto Alentejo com uma expedição de 15 mil homens em apoio do partido de Dom Pedro e de sua filha Dona Maria da Glória. Na batalha de Asseiceira, as forças militares portuguesas foram derrotadas pela conjugação destas forças estrangeiras aliadas às forças do 1.º duque da Terceira, sendo o Rei Dom Miguel forçado a abdicar em favor de Dona Maria II através da Concessão de Évora Monte, datada de 26 de Maio de 1834.

    Mais tarde, ainda no que respeita a Portugal, a Quádrupla-Aliança foi invocada para legitimar uma nova intervenção estrangeira que, na Primavera de 1847, pôs termo à Guerra-Civil da Patuleia que havia rebentado na sequência da Revolução da Maria da Fonte e do Golpe Palaciano da Emboscada.

    ESTA É QUE É A VERDADE HISTÓRICA Sr. Manuel Rocha.

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  13. Quanto ao "Golpe Palaciano" que o Sr. Rocha falou, foi este:

    Dom Miguel I o Tradicionalista e o Absolutismo Português.

    Muito se escreveu acerca deste assunto e grande parte, senão a maior, do que foi escrito, foi-o pela mão dos Liberais, vencedores da Guerra Civil Portuguesa (que de civil pouco teve) ocorrida entre 1828 e 1834. Pois, a história é sempre escrita pelos vencedores. No entanto, com 3 excertos escritos, do que realmente aconteceu naquela época, espero demonstrar que havia de facto Absolutistas em Portugal, mas Dom Miguel I não era um deles, nem o Seu Reinado foi Absolutista, mas sim, Foralista e Municipalista. E que o Infante apenas subiu ao trono, por se ter submetido à decisão das Côrtes Gerais, sem as quais nunca teria aceitado a coroa:


    (...) «Em 5 de Maio de 1828, depois de uma Representação da Nobreza pedir Aclamação de Dom Miguel, o Regente, por decreto, convoca os Três Estados, de acordo com a constituição histórica, conforme estudo levado a cabo pela junta para a reforma eleitoral segundo os usos, e estilos, desta Monarquia, e na forma praticada em semelhantes ocasiões, considerando que o faz conforme a necessidade já reconhecida por El-Rei Meu Senhor e pai, que Santa glória haja, na Carta de Lei de 4 de Junho de 1824 e para que reconheçam a aplicação dos graves pontos de Direito Português, e por este modo se restituam a concórdia e sossego público, e possam tomar assento e boa direcção todos os importantes negócios do Estado. Esta convocação, de acordo com os conselhos do Duque de Cadaval e do Visconde de Santarém, terá, aliás, desagradado ao grupo Absolutista, à facção Apostólica do Partido Absolutista de Dona Carlota Joaquina e do Conde de Basto».

    (...) «Alguns dias depois, no Parlamento Inglês, o novo Ministro dos Estrangeiros de Wellington, no poder desde o dia 8 de Janeiro desse ano, o Conde de Aberdeen, referia que em Portugal jamais se tinha visto assembleia mais numerosa e respeitável pela dignidade, fortuna e carácter dos seus membros. O que era verdade, caso comparássemos a reunião com as Assembleias de 1821 e de 1826, já que ninguém podia lembrar-se de a comparar com as Côrtes de 1698. Inaugura a sessão Dom Miguel. O Bispo de Viseu, Dom Francisco Alexandre Lobo, que fora Ministro do Reino "Cartista", em 1826, profere o discurso de proposição. Responde-lhe, pelo Braço Popular, o procurador letrado por Lisboa, José Acúrsio das Neves».

    (...) « e, ainda hoje, muitos analistas continuam a alcunhar esta reunião como manifestação do Absolutismo, quando o recurso às Côrtes Tradicionais constituía a mais profunda das reivindicações de todos quantos sempre se tinham oposto ao despotismo iluminado. No dia 25, os três braços das Côrtes reuniram-se separadamente: o do Povo no Convento de São Francisco; o do Clero, na Igreja de Santo António da Sé; o da Nobreza, na Igreja de São Roque. Uma comissão redigiu a declaração final: considera-se que desde 15 de Novembro de 1825, data da ratificação do tratado que confirmou a independência do Brasil, que Dom Pedro, como soberano de um Estado estrangeiro, perdeu o direito à sucessão de Portugal que, portanto, nunca podia transmitir a um dos seus descendentes o direito a uma Coroa que não herdara; muito menos a uma filha menor, a Princesa do Grão-Pará, também ela estrangeira. Neste sentido, estando excluído o filho primogénito de Dom João VI, de acordo com as leis fundamentais da monarquia, devia suceder-lhe o filho segundo, o Infante Dom Miguel. As Côrtes Gerais eram tão ou mais representativas que as Côrtes Constituintes de 1821 tanto no plano quantitativo como no plano qualitativo. Certo que as eleições ocorreram sob pressão, talvez a mesma que incidiu sobre todos os actos eleitorais de 1821 a 1974... ».

    Parece-me que estes 3 excertos do que foram as Côrtes Gerais de 1828, que resultaram na Aclamação legítima do Infante Dom Miguel, como S.M.F. El-Rei Dom Miguel I de Portugal, são por demais evidentes de que tudo se desenrolou segundo as Leis Fundamentais da Monarquia Portuguesa e sobretud

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  14. A Legitimidade do Senhor Dom Miguel I ao Trono de Portugal.

    Golpe de Vista, em que compendio, mas em luz clara, e brilhante se propoem as razões, e fundamentos, que demonstrão, a ponto de evidencia, a Legitimidade dos Direitos d'ElRei o Senhor Dom Miguel I. Ao Throno de Portugal..., em 10 de Março de 1829. [Obra atribuída a Frei Fortunato de S. Boaventura].

    (...)Todas as razões, ou fundamentos dos Direitos do Senhor D. Miguel ao Throno de Portugal podem commodamente, para sem dificuldade se perceberem em hum ponto de vista, reduzirem-se a duas classes: Primeira, das que demonstrão com evidencia a justiça da exclusão do Senhor D. Pedro, seu irmão mais velho, da Sucessão ao mesmo Throno. Segunda, das que demonstrão em igual evidencia a legitimidade da Accessão do Senhor D. Miguel aquella Sucessão pela exclusão do Senhor D. Pedro. As razões, ou fundamentos da 1ª classe também se podem reduzir a seis e as da 2ª classe a outras seis; mas as seis da 1ª classe acrescentarei mais três, menos decisivas, mas subsidiárias, e de grave reforço.

    1ª PARTE

    Em 1ª classe = Razões, que decidem incontestavelmente a exclusão do Senhor D. Pedro, não obstante a sua naturalidade, e Primogenitura.

    O Senhor D. Pedro, bem que nascido em Portugal, e primogénito do Senhor Rei D. João VI, perdeo os Direitos, que huma, e outra qualidade lhe davão á Coroa de Portugal.

    1º Porque muito por seu querer e escolha se fez Estrangeiro a Portugal, passando a ser Soberano independente, e Imperador do Brasil, tendo-se por isso desligado este absolutamente de Portugal.

    2º Porque o Senhor D. Pedro, Filho, e Vassallo do Senhor D. João VI Rei de Portugal, não só aprovou, e favoreceo a Rebellião do Brasil, mas se apresentou á testa dos Rebeldes, e Revolucionários, como seu Chefe; desmembrou do Reino de Portugal aquella importantíssima Colónia, elevada por seu Pai á qualidade de Reino; e até se declarou a si próprio solemnemente perpetuo Defensor do paiz rebellado.

    3º Porque os Senhor D. Pedro, além de separar da Mãi Pátria aquelle Estado, fez declarada guerra offensiva a Portugal, sua Patria; e tudo isto para sustentar a Rebellião do Brasil, e a desmembração, e usurpação de huma dos mais interessantes, e consideraveis Dominios de Portugal.

    4º Porque o Senhor D. Pedro propoz-se, empenhou-se, e fez quanto em si estava, para por meio da sua Carta Constitucional, que mandou jurar em Portugal, desmanchar, e destruir arbitrariamente as Leis fundamentais deste Reino, e o que havia de mais venerável em suas Instituições, assim pela sua antiguidade, e inalterável observância, como pelas suas vantajosas, e experimentadas utilidades.

    5º Porque o Senhor D. Pedro, como Imperador do Brasil, se obrigou a residir sempre no Brasil, e não pode vir residir em Portugal; residência esta absolutamente indispensável para poder succeder na Coroa de Portugal.

    6º Porque o Senhor D. Pedro mesmo positiva, e expressissimamente declarou que nada queria de Portugal, e até reconheceo mui solenemente que, sendo Imperador do Brasil, não podia ser Rei de Portugal.

    Accrescem porém ainda sobre tudo isto tres razões subsidiarias, que não devem ficar em silencio. 1ª O Senhor D. Pedro nem em Portugal, nem no Brasil foi acclamado Rei de Portugal.

    2ª O Senhor D. Pedro não... prestou o Juramento de guardar aos Portuguezes seus Privilégios, Liberdades, Foros, graças e costumes, que as Leis Fundamentais da Monarchia mandão que os Reis de Portugal prestem antes de serem levantados Reis, e antes que os Estados do Reino lhe prestem o Juramento de preito, e homenagem.

    3ª Ainda no caso de se poder suppôr legitimada pelo Senhor Rei D. João VI no Tratado de 29 de Agosto de 1825 a usurpação, e levantamento do Brasil em Império independente: caso puramente ideal, e de mera supposição, esse caso seria justamente o que previrão as Côrtes de Lisboa de 1641, dizendo: que se acontecer succeder o Rei deste Reino em algum Reino, ou Senhorio maior... e tendo dous, ou mais filh

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  15. A Ignorância histórica.

    Os "democratas" liberais querem curar as feridas que debilitam a nossa civilização, mas é impossível porque o seu acto não passa de ignorância histórica!

    Não sabem o que se passou na Europa e particularmente na Península Ibérica nos últimos 150 anos. Não sabem que o liberalismo nasceu como um levantamento dos ricos contra os pobres; não sabem que o liberalismo criou as suas raízes à custa de um mar de sangue e graças às baionetas e ao dinheiro de potências estrangeiras; não sabem que a maçonaria com as suas famosas leis de desamortização, roubou os bens à Igreja e assim defraudou o povo do que, desde sempre, foi conhecido por "património dos pobres"; não sabem que todo este sistema foi concebido sem consulta popular, o povo que tinha, durante séculos, doado à Igreja tesouros e terras de um valor imenso e que esta administrara em benefício de toda a Pátria.

    A venda forçada das terras da Igreja criou uma nova classe cuja existência dependia da perpetuação deste grande latrocínio. Uma sociedade de novos ricos ascendeu e apoderou-se dos destinos da Pátria.

    Também não sabem estes "democratas" de hoje que foram estes mesmos que acabaram com as antigas "constituições" provinciais e com a força das Famílias e Municípios passando-as a meras entidades administrativas, mudas e sem personalidade própria, reduzindo tudo o que não é a capital à escravatura.

    Ignoram ainda que o liberalismo nem a Universidade respeitou, convertendo a sua antiga liberdade numa burocracia mais e cujos catedráticos passaram a ser simples funcionários do Estado; não sabem que esta mesma classe de ricos acabou com as corporações e desta forma despojou os trabalhadores não só do seu instrumento de defesa dos seus interesses e direitos, mas também da sua dignidade pessoal; não sabem que o sistema de partidos foi uma máscara atrás da qual trabalhava na sombra um grupo de homens para se tornarem donos do país; não sabem que os usurpadores de 1834 não passaram de uns fantoches, de uma sequência de figuras coroadas.

    Por fim lembro a estes "democratas" que os levantamentos Miguelistas e Legitimistas tiveram como Bandeira as LIBERDADES e a RELIGIÃO do POVO PORTUGUÊS.


    Retirado e adaptado de "O problema do Ocidente e os Cristãos" de Federico D. Wilhelmsen.

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  16. Este «blog» anuncia-se logo como defensor da monarquia constitucional, o que no sec. XXI significa uma monarquia apartidária e na qual devem caber todos os partidos e sensibilidades, como em Espanha, desde a direita até ao P. Comunista. É estranho e condenável que apareçam por aqui textos de extrema-direita de um retrógrado que roça o ridículo. Se este blog quiser continuar deve ficar-se pela História e fugir da política, honrar os nosso últimos reis e mandar os absolutistas para blogs deles onde possam defender as suas ideias de século XVIII.

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  17. Quer dizer que, dizer a verdade, é retrógrado e ridículo João Mendes Pinto??? Talvez fales assim tão "à sorte", por seres membro da Maçonaria Absolutista. Pois, absolutistas são todos vós, os que defendem os Partidos Políticos, esses sim, TÊM O PODER ABSOLUTO. Agora, os Miguelistas sempre defenderam o poder popular, sempre defenderam a manutenção dos Foros, do poder nos Municipios, onde o povo se governava a si mesmo. Os Partidos Políticos e a democracia são uma farsa, muito bem montada, mas uma farsa ainda assim. O povo não tem poder algum. E o voto, não representa poder algum, pois quem vai para o poder, deixa de nos conhecer, mal o assume.
    Gostaria antes de terminar, embora já tenha visto que tipo de pessoa és, que me dissesses, ONDE em todos os meus comentários, pudeste ver alguma observação que tivesse algo a ver com a EXTREMA-DIREITA ó João Mendes Pinto!? :)

    É engraçada que o teu comentário tenha tentado ridicularizar-me, mas que afinal, qualquer pessoa que leia com atenção tudo o que eu escrevi e que é verdade e que tenha lido o teu comentário, chegue à conclusão que o ridículo aqui és tu!!! Pois, nem nunca existiu Absolutismo em Portugal, a não ser AGORA, desde 1974 para cá, nem eu tenha nada a ver com a Extrema-Direita. Já tu, ou és membro dum Partido, ou da Maçonaria Portuguesa, sem sombra de dúvida.

    Cordialmente,
    Nuno Ramos.

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  18. Post Scriptum:
    Esqueci-me no comentário anterior, João Mendes Pinto, de perguntar que ideias do século XVIII são as minhas?? Se tu nunca falaste comigo, não FAZES IDEIA de que ideias tenho eu, como poderás saber que as minhas ideias são do século XVIII???

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  19. Este blog defende a monarquia e defende a monarquia. É óbvio que falamos da família de D.Duarte porque é a família dele que representa a Casa Real Portuguesa. Tal como também falamos da história da monarquia portuguesa, reis de Portugal, tradições, etc.

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  20. Entao e o simbolo central? por que motivo é que o site não tem significado?

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  21. Ex. ma Sr.ª Ana Carolina, esse seu elaborado comentário "cale-se vc não sabe de nada", era-me dirigido!?? É que se era, basta ler os meus anteriores comentários, para VER que SEI MUITO BEM o que digo e o que escrevo, logo, não faz sentido algum. Se era dirigido ao Manuel Rocha, TEM TODA A RAZÃO, ele não sabe mesmo de nada!!! ;) Hehehe.

    Mui cordialmente,
    Nuno de Almeida Ramos.

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  22. Meu caro Blog Real, neste link abaixo pode encontrar o Pendão de Combate ou Estandarte Pessoal do Rei Dom Miguel I de Portugal no fundo da página.

    http://patolasblogue.blogspot.pt/2015/06/blog-post.html

    E neste outro artigo, logo no topo da página, encontra aquela que foi a nossa última Bandeira Legítima, a Bandeira Branca. Pois, a Azul e Branca, foi-nos imposta em 1834 pelas forças estrangeiras da Quadrupla-Aliança que apoiavam o traidor Pedro Brasileiro.

    http://patolasblogue.blogspot.pt/2015/06/o-rei-tradicionalista.html

    Cordialmente,
    Nuno de Almeida Ramos.

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  23. Caros Srs.
    Existia um antigo brasão do tempo da monarquia, pintado sob o altar da igreja matriz, o pouco que entendo dessa matéria leva-me a identifica-lo com o reinado de D. Miguel ou de D. Maria I.
    Agradeço algumas informações que ajudem a identificar o brasão em causa.
    Como não consigo incluir a imagem, agradeço que respondam para o email:
    jpmg6767@gmail,com
    Com os melhores cumprimentos
    José Pereira


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  24. Não é bem assim, sobretudo em dois pontos:
    - O Senhor D. Pedro de Alcântara não abandonou o trono imperial, para vir combater pela filha, foi obrigado a abdicar, por motivos públicos (ter levado o país à bancarrota, governar como um déspota rodeado de favoritos, marginalizar as elites brasileiras em favor dos portugueses, conduzir o exército brasileiro a derrota após derrota no Uruguai...) e também por incidentes privados que a piedade pelos defuntos manda calar; nunca se tinha mínimamente interessado pelas "pretensões" da Princesa do Grão-Pará e veio para a Europa, desgraçadamente, num farrapo - morreu em poucos meses - fazer de figura de prôa da invasão da Quadrúpla Aliança.
    - Não houve "golpe palaciado" nenhum, nem o senhor D. Miguel I incumpriu qualquer promessa, antes todo o aseu contrário. O nosso bom rei Miguel jurou em Roma a carta expressamente declarando que o fazia "sob reserva de todos os Seus direitos" (de unico principe a quem não tinha sido retirada a nacionalidade e os direitos sucessórios - como aconteceu com D. Pedro por ter separado o Brasil de Portugal e por se ter feito sobereano de país estrangeiro), e sob expressa condição de futura ratificação da mesma pelos Três Estados, reunidos em Cortes. O Rei Miguel honrou escrupulosamente a Sua palavra: desposou por palavras de futuro a Princesa do Grão.Pará ( e foi esta quem requereu em Roma dispensa papal para casar com o infeliz Beaumarchais - como se raínha portuguesa pudesse casar com estrangeiro...), usou os direitos hereditários que Se tinha reservado para assumir a regência, e observou os ditames das Cortes. Portugal amou-O como a nenhum rei desde Afonso Henriques.
    O resto, é propaganda devorista - e se virmos os conselhos de administração das energias renováveis, dos bancos, das seguradoras, verificaremos que a gente é a mesma, e que a profecia de D. Miguel I "vieram para roubar o País, e o Povo" é tão actual como sempre. Muitos cumprimentos pelo seu artigo e feklicitações por manter este blogue.

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  25. Qual o sangue ou ADN do vosso admirador Miguel?

    Qual o ADN de João VI?

    Possuo registos em latim de 1522 de um Sultão de Solimanus, turco caucasiano que teve um filho na Europa, mas teve outros, e o filho de Solimanus era Jacques de Bourbon, o nome completo era Adrianus Jacques de Bourbon, depois deste Jacques, veio o Filipe V de Bourbon que usurpou a coroa espanhola em 1718, depois veio o Louis XVII em França em 1845 que usurpou e durou 5 anos e foi deposto, em Portugal surgiu o vosso admirador Miguel i com sangue R-Z381* e possuo dezenas de agências de genética a confirmar o caucasiano turcos.

    Pois, todos aqui defendem com unhas e dentes o vosso eleito, faz de vós turcos.

    Morreram milhões de pessoas para lutar contra os mouros ou turcos pela fé católica e a mesma igreja em 1718 coloca o primeiro turco na usurpação a Espanha, em 1828 a igreja em Portugal apoia o vosso Miguel e ambos são expulsos de Portugal em 1834.

    Naquele tempo não existiam agências de genética, hoje provam tudo, a grande mentira, todos os vossos nomes aqui expostos, vou guarda los aquando da monarquia, vai me ser útil.

    Eu venho de João V, Pedro II, João IV, Teotónio III, Philippe II de Espanha, Carolo V da Germânia, Philippe I de Espanha, Maximiliano I, Frederico III &IV de Habsburgos, austria, Espanha, Bélgica, Holanda e isto continua até radulfus de Habsburgos e continua.

    Nestes senhores todos têm um sobrenome e um ADN Rb1 U152 Z305+ igual ao meu.

    Eu não quero bandeira nenhuma, é preciso separar o trigo do joio, aqueles que são turcos, devem ir para a Turquia eu faço questão.

    João

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  26. Vamos às provas, pode ser, tanta conversa que não leva a lado nenhum.

    Relativo à personagem de Duarte Pio de bourbon e orléans tem origem caucasiana e são provenientes da Turquia e Bizantino e deixo registo em latim da Santa Inquisição pelo Papa Adrianus VI, e mostra que a casa de bourbon nasceu em Bizantino por Jacques de Bourbon ou Borboniis e seu pai Sultão Solimanus

    Registo 1 - Succeffum é sucessor, Patrem é pai e Nativita é nascimento.

    HISTORIÆ ECCLESIASTICÆLIBER CXXVIII. ADRIANUS VI PAPA., CAROLUS V. OCCIDENTIS IMPERATOR

    S. XV. Solimanus ob finiftrum asaltus fruce cellum in rabiem a&us. Jac Bolius Solimanus ob adversum hujus expedi & feq. tionis fucceffum spe in rabiem versa, Jacques de tam impotenti ira commovebatur, ut Borbon.l.cit. parum abfuerit, quin furore ac indignatione abreptus ipsum Mustapham Sororium fuum hujus belli auctorem neciSæeal.XVI. addixiffet. Referunt Scriptorum non- A.C.1522.

    S. XXIV. Magnus Magister in fuo Palatio a Turcarum Imperatore in . Salutatus. Fac. de Riduo post, nimirum in ipfo Nativita Bourbon. D tis Christi Salvatoris fefto vigefima hin. du Siege de Rhodas quinta veces quinta Decembris die Solimanus urp. 682. bem, quam recens fuo imperio subjecerat, poflidendam ingreffus eft, ipfumque Magistrum, qui suum adhuc palatium incoluerat, invisit, multisque honorum significationibus cumulatum etiam Patrem

    Registo 2 - Usurpação da coroa espanhola por philippe v de bourbon e a católica

    Turcis induciarum violatoribus bellum obmovit, quo EUGENIUs deletis Ottomanorum viribus, Belgradum hungaricis ditionibus adjecit cum Temesvario. Utrique Urbi adjacens Regio cum Valachia per pacem Paffarovicenfem A. 1718. initam CARoLo VI. afferta. Pax haec neceffària fuit ad pellendum ex Italia PHIILIPPUM V. Andegavenfem Hifpaniae Regem.

    Registo 3 - o Miguel de Bourbon foi expulso por ser adúltero a João VI e hoje na república continuam a mentir a realizar perjúrio. Collecção de decretos & regulamentos: mandados publicar por Sua Magestade ...da lei de banimento de 1834. pagina 140

    Art. unico. () Infante D. Miguel, Usurpador da Coroa da Rainha, é pelo presente Decreto destituido, e exauthorado de todas as honras, prerogativas, privilegios, isempções, e regalias, que na qualidade, e pelo titulo d’lofante lhe pertenciam, e não poderá ser mais tratado, ou nomeado tal nestes Reinos. Os mesmos Ministros, e Secretarios d'Estado assim o tenham entendido, e façam executar. Palacio das Necessidades, em dezoito de Março de mil oitocentos e trinta e quatro. - D. PEDRO, Duque DE BRAGANÇA. - Joaquim Antonio d'Aguiar . - José da Silva Carvalho. Agostinho José Freire. — Francisco Simões Margiochi.

    Registo 4 - Estes bourbons e orleans não são Bragança

    assinada por: igenea.com
    The male lineage of the House of Bourbon and the House of Braganza are not the same. João of Orléans-Braganza is not from a male Braganza lineage but from the House of Orleans (which is a male lineage of the House of Bourbon). Therefore, the male Braganza lineage was another Y-DNA profile than the male Bourbon lineage.
    6340 Baar

    Registo 5 - origem caucasiana é turquia como mostra nos registos em latim.

    É sabido que o ADN de D. Duarte Pio de já foi estudado quer em Espanha (Prof. Lorente no processo do Colombo) quer em Portugal (GenoMed/AGP) e que qualitativamente confirma a origem Caucasiana

    Registo 6 - bourbons e orleans como ilegais à Europa.

    This means that no non-paternity event happened along the three studied in-depth paternal lineages although some rumors that the branch of Bourbon Orleans would be illegitimate (more details in Supplementary Materials). Therefore, the genetic analysis of the three DNA donors in this study revealed the Y-chromosomal variant of the Bourbon lineage, including King Louis XIII, King Louis XIV and Louis, le Grand Dauphin (Figure 1). No paternal relationship was found between the living DNA donors and the donors of the blood sample of Louis XVI

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  27. All dukes of the House of Bourbon-Parma descended from Philip V of Spain, and therefore presumably belonging to Y-haplogroup R1b-Z381.

    The male lineage of the House of Bourbon and the House of Braganza are not the same. João of Orléans-Braganza is not from a male Braganza lineage but from the House of Orleans (which is a male lineage of the House of Bourbon). Therefore, the male Braganza lineage was another Y-DNA profile than the male Bourbon lineage.

    This means that no non-paternity event happened along the three studied in-depth paternal lineages although some rumors that the branch of Bourbon Orleans would be illegitimate (more details in Supplementary Materials). Therefore, the genetic analysis of the three DNA donors in this study revealed the Y-chromosomal variant of the Bourbon lineage, including King Louis XIII, King Louis XIV and Louis, le Grand Dauphin (Figure 1).

    No paternal relationship was found between the living DNA donors and the donors of the blood sample of Louis XVI or the head of Henri IV. First, the Y-chr of the donor of the blood sample belongs to haplogroup G(xG1,G2) while the living Bourbon members belong to R-Z381*.

    Porém, Senhor, a Honra de Vossa Magestade, e a dignidade da Nação ainda requerem mais, e Vossa Magestade Imperial não pode deixar de ouvir as suas vozes, quando mesmo estas sejam contrarias ás do sangue.

    DECRETO. Tomando em consideração o Relatorio dos Ministros e Secretarios d'Eslado das differentes Repartições,' e Tendo ouvido o Conselho d'Estado: Hei por bem, em Nome da Rainha, Decretar o seguinte: Art. unico. () Infante D. Miguel, Usurpador da Coroa da Rainha, é pelo presente Decreto destituido, e exauthorado de todas as honras, prerogativas, privilegios, isempções, e regalias, que na qualidade, e pelo titulo d’lofante lhe pertenciam, e não poderá ser mais tratado, ou nomeado tal nestes Reinos. Os mesmos Ministros, e Secretarios d'Estado assim o tenham entendido, e façam executar. Palacio das Necessidades, em dezoito de Março de mil oitocentos e trinta e quatro. - D. PEDRO, Duque DE BRAGANÇA. - Joaquim Antonio d'Aguiar . - José da Silva Carvalho. Agostinho José Freire. — Francisco Simões Margiochi.

    13 Fev 2014 19:58 - Duvidas do Duarte Pio
    É sabido que o ADN de D. Duarte Pio de Bragança já foi estudado quer em Espanha (Prof. Lorente no processo do Colombo) quer em Portugal (GenoMed/AGP) e que qualitativamente confirma a origem Caucasiana

    S. XXIV. Magnus Magister in fuo Palatio a Turcarum Imperatore in . Salutatus. Fac. de Riduo post, nimirum in ipfo Nativita Bourbon.

    Frederick I the Fair, Duke of Austria and Styria, and King of Germany (1289-1330) => U5b* (mtDNA)
    Leopold I of Habsburg, Duke of Austria and Styria (1290-1326) => U5b* (mtDNA)
    Albert II of Habsburg, Duke of Austria (1298-1358) => U5b* (mtDNA)
    Otto I of Habsburg, Duke of Austria (1301-1339) => U5b* (mtDNA)
    Albert II, King of Germany and Archduke of Austria (1397-1439) => U5b* (mtDNA)

    Os Reis Portugueses, deixaram descendência, e todos aqueles, como os ramos, os meneses, silvas, e outros, podem estar certos que vós aplico as Leis de 1755 de meu 7 tio avô paterno D. José I rei de Portugal. Continuem apoiar traidores à Coroa Portuguesa. Faz dos senhores e vossas famílias, traidores à Coroa Portuguesa.

    É preciso respeitar as Cortes de Lamego de 1143, e vocês todos me pagam muito caro na eventualidade de voltarmos à Monarquia.

    A fuccefaõ ao Throno de Por»tugal he pelo direito do fangue, regulada nas Cortes » de Lamego do anno de 1143, conforme as Leys de » Lamego, que ali foraõ eftabelecidas, como eu o re»firo no tomo I, da minha Hitoria, pag. 55. E o que , eu tambem efcrevi a refpeito das Cortes do Reyno, » celebradas em 1674, e em 1679, e 1698, e que trago • » IRO » no tomo 7, pag. 677, e no 8. pag. 398, podia abrir ,, os olhos a etes Padres, ainda que o viffèm com , pouca attençaõ, fobre a realidade deta tradiçaõ, para naõ cahirem no erro de a produzir em

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  28. Boa tarde, quero oferecer um símbolo Monárquico a um amigo, a imagem do brasão com os dois dragões a ladear surge quando e como?

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  29. Boa tarde. Não lhe sei responder. Tente saber essa informação com a Real Associação de Lisboa ou com a Causa Real.

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